Referida norma determina a concessão do selo “Empresa Amiga da Mulher” para as empresas que cumprirem ao menos 2 (dois) dos 4 (quatro) requisitos abaixo: I – reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de funcionários à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; II […]